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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.042715-3/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargadora HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
Palavras-Chave: Habilitação para adoção
Cerceamento de defesa
Alegação
Provas dos autos suficientes para formação do convencimento do juiz
Rejeição
Estudos social e psicológico desfavoráveis
Ausência de motivos legítimos
Interesse em atender anseios do próprio casal e não do adotando
Desejo de adoção inadequado e inconsistente
Requisitos básicos não preenchidos
Data: 8-Out-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Habilitação para adoção. Preliminar. Cerceamento de defesa. Rejeitada. Pedido julgado improcedente com base em estudo social e psicológico. Ausência de motivos legítimos. Sentença consentânea com as provas dos autos. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.042715-3/002 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: O.B., I.F.F. e outros - Relatora: DES.ª HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7212
ISSN: 0447-1768
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