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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7217
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator) |
Palavras-Chave: | AGRAVO DE INSTRUMENTO INOVAÇÃO RECURSAL QUESTÃO NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90 POSSIBILIDADE VALOR DO ALUGUEL REVERTIDO PARA CONSTITUIÇÃO DE OUTRA MORADIA CUMPRIMENTO DA MESMA FUNÇÃO SOCIAL GARANTIA DE PROTEÇÃO DA INSTITUIÇÃO FAMILIAR |
Data: | 11-Dez-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Inovação recursal. Não conhecimento parcial. Penhora. Imóvel locado a terceiros. Bem de família. Aplicação da Lei 8.009/90. Possibilidade. Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.
03.113325-0/003 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Jesus Vicente de Paulo Santos - Agravado: Cesto Testa - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7217 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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