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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7217

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
Palavras-Chave: AGRAVO DE INSTRUMENTO
INOVAÇÃO RECURSAL
QUESTÃO NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO
PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA
IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS
INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90
POSSIBILIDADE
VALOR DO ALUGUEL REVERTIDO PARA CONSTITUIÇÃO DE OUTRA MORADIA
CUMPRIMENTO DA MESMA FUNÇÃO SOCIAL
GARANTIA DE PROTEÇÃO DA INSTITUIÇÃO FAMILIAR
Data: 11-Dez-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Inovação recursal. Não conhecimento parcial. Penhora. Imóvel locado a terceiros. Bem de família. Aplicação da Lei 8.009/90. Possibilidade. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Jesus Vicente de Paulo Santos - Agravado: Cesto Testa - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7217
ISSN: 0447-1768
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