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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7232
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0699.12.003389-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal Desembargador SÁLVIO CHAVES (Relator) |
Palavras-Chave: | Furto Período noturno Autoria e materialidade Comprovação Depoimento testemunhal colhido na fase de inquérito Confirmação em juízo Princípio do contraditório Observância Princípio da insignificância Absolvição Impossibilidade no caso Custas processuais Isenção Réu assistido pela Defensoria Pública |
Data: | 17-Out-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Furto. Repouso noturno. Autoria e materialidade comprovadas. Confirmação em juízo de depoimento de testemunha colhido na fase de inquérito. Ofensa ao princípio do contraditório. Impossibilidade. Absolvição pelo princípio da insignificância. Impossibilidade neste caso. Isenção das custas processuais. Hipossuficiência demonstrada. Réu assistido pela Defensoria Pública. Recurso desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0699.12.003389-8/001 - Comarca de Ubá - Apelante: S.V.L. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: S.E.V. - Relator: DES. SÁLVIO CHAVES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7232 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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