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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7246

Título: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.662 - MG
Autores: Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
Ministro GILMAR MENDES (Relator)
Palavras-Chave: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
2. Direito Administrativo
3. Improbidade administrativa
Servidor público
Médico. Cobrança de honorários para preenchimento de comunicado de aviso de sinistro, exigido por empresa de seguro, em atendimento realizado no exercício da função de perito do Instituto Médico Legal
Discussão acerca da legalidade da cobrança e sua configuração como ato de improbidade
Matéria infraconstitucional
4. Revolvimento do acervo fático-probatório
Impossibilidade em sede de recurso extraordinário
Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte
5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data: 29-Out-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.662 - MG - Relator: MINISTRO GILMAR MENDES - Agravante: Azarias Teodoro de Moraes. Advogados: Luciana Lima Grandinetti e outros. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Intdo.: Conselho Federal de Medicina - CFM. Advogado: Sem representação nos autos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7246
ISSN: 0447-1768
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