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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7246
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Título: | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.662 - MG |
Autores: | Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma Ministro GILMAR MENDES (Relator) |
Palavras-Chave: | Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Direito Administrativo 3. Improbidade administrativa Servidor público Médico. Cobrança de honorários para preenchimento de comunicado de aviso de sinistro, exigido por empresa de seguro, em atendimento realizado no exercício da função de perito do Instituto Médico Legal Discussão acerca da legalidade da cobrança e sua configuração como ato de improbidade Matéria infraconstitucional 4. Revolvimento do acervo fático-probatório Impossibilidade em sede de recurso extraordinário Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 6. Agravo regimental a que se nega provimento |
Data: | 29-Out-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.662 - MG - Relator: MINISTRO GILMAR MENDES - Agravante: Azarias Teodoro de Moraes. Advogados: Luciana Lima Grandinetti e outros. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Intdo.: Conselho Federal de Medicina - CFM. Advogado: Sem representação nos autos. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7246 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | STF
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