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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 1.0024. 12.024230-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)
Palavras-Chave: Menor infrator
Medida socioeducativa
Semiliberdade
Transgressões e prática de atos infracionais de natureza grave
Relatórios e pareceres psicossociais em desacordo com a realidade dos autos
Regressão
Medida de internação
Possibilidade
Data: 16-Dez-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento criminal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Regressão da medida de semiliberdade para a de internação. Viabilidade. Relatórios e pareceres psicossociais completamente dissociados da verdade real encartada nos autos. Documentos refutados. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 1.0024. 12.024230-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Adolescente em conflito com a lei - Relator: DES. CORRÊA CAMARGO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7249
ISSN: 0447-1768
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