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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7250
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Título: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0512.08.054751- 0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador CATTA PRETA (Relator) |
Palavras-Chave: | Embriaguez ao volante Art. 306 do CTB Suspensão condicional do processo Preliminar Decretação da extinção da punibilidade da acusada sem oitiva prévia do representante do Ministério Público Nulidade Art. 564, inciso III, alínea d, do CPP Inteligência |
Data: | 27-Nov-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime de embriaguez ao volante. Art. 306 do CTB. Suspensão condicional do processo. Preliminar. Decretação da extinção da punibilidade da acusada sem oitiva prévia do representante do Ministério Público. Nulidade. Inteligência do art. 564, inciso III, alínea d, do CPP. Preliminar acolhida. |
Descrição: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0512.08.054751-0/001 - Comarca de Pirapora - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrida: P.C.V. - Relator: DES. CATTA PRETA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7250 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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