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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0512.08.054751- 0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador CATTA PRETA (Relator)
Palavras-Chave: Embriaguez ao volante
Art. 306 do CTB
Suspensão condicional do processo
Preliminar
Decretação da extinção da punibilidade da acusada sem oitiva prévia do representante do Ministério Público
Nulidade
Art. 564, inciso III, alínea d, do CPP
Inteligência
Data: 27-Nov-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime de embriaguez ao volante. Art. 306 do CTB. Suspensão condicional do processo. Preliminar. Decretação da extinção da punibilidade da acusada sem oitiva prévia do representante do Ministério Público. Nulidade. Inteligência do art. 564, inciso III, alínea d, do CPP. Preliminar acolhida.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0512.08.054751-0/001 - Comarca de Pirapora - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrida: P.C.V. - Relator: DES. CATTA PRETA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7250
ISSN: 0447-1768
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