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Título: AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112- 7/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: Crime de responsabilidade
Prefeito
Câmara municipal
Fixação de prazo para resposta do Executivo ao Legislativo
Inconstitucionalidade
Separação de Poderes
Data: 10-Dez-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: PCCO. Lei Orgânica Municipal. Fixação de prazo pelo Legislativo para o Executivo responder a ofícios e requerimentos. Inexistência de obrigação. Submissão do Executivo ao Legislativo. Quebra da harmonia e independência que deve reinar entre os Poderes da República Federativa. Impossibilidade de controle externo pelo Legislativo municipal sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Descrição: AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112-7/000 - Comarca de Almenara - Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Denunciado: E.L.R.M., Prefeito Municipal de Divisópolis - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7260
ISSN: 0447-1768
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