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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7260
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Título: | AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112- 7/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) |
Palavras-Chave: | Crime de responsabilidade Prefeito Câmara municipal Fixação de prazo para resposta do Executivo ao Legislativo Inconstitucionalidade Separação de Poderes |
Data: | 10-Dez-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: PCCO. Lei Orgânica Municipal. Fixação de prazo pelo Legislativo para o Executivo responder a ofícios e requerimentos. Inexistência de obrigação. Submissão do Executivo ao Legislativo. Quebra da harmonia e independência que deve reinar entre os Poderes da República Federativa. Impossibilidade de controle externo pelo Legislativo municipal sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. |
Descrição: | AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112-7/000 - Comarca de Almenara - Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Denunciado: E.L.R.M., Prefeito Municipal de Divisópolis - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7260 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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