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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7271
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Título: | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MG |
Autores: | Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma Ministro GILMAR MENDES (Relator) |
Palavras-Chave: | Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Penal e processo penal. 3. Possibilidade do Ministério Público estadual de atuar perante os Tribunais Superiores somente quando for parte no litígio. QO-RE 593.727/MG. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega seguimento |
Data: | 17-Mar-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MG - Relator: MINISTRO GILMAR MENDES - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Agravado: Ademar Pessoa Cardoso. Advogado: Bruno Rodrigues. Interessado: Ministério Público Federal. Procurador: Procurador-Geral da República. Interessado: Ismael Keller Loth. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7271 |
ISSN: | 0447-1768 |
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