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Título: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MG
Autores: Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
Ministro GILMAR MENDES (Relator)
Palavras-Chave: Agravo regimental em recurso extraordinário.
2. Penal e processo penal.
3. Possibilidade do Ministério Público estadual de atuar perante os Tribunais Superiores somente quando for parte no litígio. QO-RE 593.727/MG. Precedentes.
4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
5. Agravo regimental a que se nega seguimento
Data: 17-Mar-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MG - Relator: MINISTRO GILMAR MENDES - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Agravado: Ademar Pessoa Cardoso. Advogado: Bruno Rodrigues. Interessado: Ministério Público Federal. Procurador: Procurador-Geral da República. Interessado: Ismael Keller Loth.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7271
ISSN: 0447-1768
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