É possível o reconhecimento do delito de roubo impróprio (art. 157, §1º, do Código Penal) na modalidade tentada? No sentido de não ser possível roubo impróprio tentado: STF 49436, 1023911; STJ 175017, 92221, 120574, 1155927; TJMG 10024141335950001; TJSP 0002460 84 2013 8 26 0072. No sentido de ser possível a modalidade tentada: STF 103301 e TJMG 10024140711672002.