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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
Palavras-Chave: Recuperação judicial
Suspensão das ações e execuções em face do devedor
Deferimento
Inadmissibilidade
Art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005
Data: 21-Jan-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial de empresa. Ausência de peça obrigatória. Inocorrência. Princípio da instrumentalidade das formas. Suspensão das ações em curso contra o devedor antes do deferimento da recuperação judicial. Art. 6º, § 4º, da Lei 11.101, de 2005. Impossibilidade. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002 - Comarca de Arcos - Agravantes: Banco Safra S.A., Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e outro - Agravada: Transrita Ltda. - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7295
ISSN: 0447-1768
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