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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.228516-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: Pedido de internação compulsória
Dependente químico
Laudo médico circunstanciado
Art. 6º da Lei 10.216/2001
Exigência judicial
Não cumprimento
Negativa do paciente
Processo extinto sem resolução do mérito
Arts. 284, parágrafo único, e 267, inciso l, do CPC
Medida liminar
Condução coercitiva do paciente ao médico
Necessidade do diagnóstico
Requisitos presentes
Deferimento
Data: 18-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Medida cautelar inominada. Apelação. Pedido de internação compulsória. Dependente químico. Ausência de laudo médico circunstanciado. Inépcia da inicial. Processo extinto sem resolução do mérito. Dificuldade de obtenção do referido laudo demonstrada. Recusa de se submeter a qualquer tipo de tratamento. Risco à saúde e à vida configurados. Condução coercitiva do paciente para realizar o exame. Necessidade. Sentença cassada. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.228516-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: C.S.C.M., P.J.C.M., L.T.C.M. e outro - Apelado: E.O.M. - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7334
ISSN: 0447-1768
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