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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.862571-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador OTÁVIO PORTES (Relator)
Palavras-Chave: Locação
Despejo
Cobrança de encargos
Multa moratória
Percentual
Fiança
Outorga uxória
Arguição pelo cônjuge contratante
Prorrogação por tempo indeterminado
Prorrogação da garantia
Entrega das chaves
Citação
Prescrição
Desídia do autor
Data: 13-Mar-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de despejo e cobrança de aluguéis/encargos. Demora para a efetivação da citação de um dos réus. Ausência de comportamento negligente ou letárgico do autor. Prescrição intercorrente. Não configuração. Débito. Multa moratória. 20%. Percentual elevado. Redução. Cabimento. 10%. Art. 413 do Código Civil. Razoabilidade. Fiança. Fiador casado. Ausência de outorga uxória. Invalidade. Arguição pelo cônjuge subscritor. Impossibilidade. Garantia prestada. Prorrogação do contrato por tempo indeterminado. Irrelevância. Fiador. Responsabilidade estendida até a entrega das chaves. Cláusula contratual expressa. Precedentes.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.862571-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) O.F., 2º) M.A.F. - Apelada: S.C.M. - Litisconsortes: J.P.C. e outro, M.H.A.C. - Relator: DES. OTÁVIO PORTES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7343
ISSN: 0447-1768
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