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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.085202-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador JOÃO CANCIO (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO COMINATÓRIA
CANCELAMENTO DE COMPRA REALIZADA PELA INTERNET
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
ERRO NO PREÇO VEICULADO NO ANÚNCIO
DESPROPORÇÃO COM O PREÇO DE MERCADO
ESTORNO DO VALOR TOTAL DA COMPRA
OCORRÊNCIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR
INADMISSIBILIDADE
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
NÃO CABIMENTO
MEROS ABORRECIMENTOS
Data: 4-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação cominatória. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Ausência de prova mínima do direito do autor. Entrega de coisa. Aquisição de mercadoria pela internet. Contrato cancelado pelo fornecedor. Preço notoriamente inferior ao de mercado. Erro inequivocamente perceptível pelo consumidor. Boa-fé objetiva. Improcedência. Dano moral. Afastamento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.085202-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ronaldo Resende Carrijo - Apelado: Extra.Com Comércio Eletrônico S.A. - Relator: DES. JOÃO CANCIO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7366
ISSN: 0447-1768
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