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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7366 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.085202-0/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador JOÃO CANCIO (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | AÇÃO COMINATÓRIA CANCELAMENTO DE COMPRA REALIZADA PELA INTERNET
 FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
 ERRO NO PREÇO VEICULADO NO ANÚNCIO
 DESPROPORÇÃO COM O PREÇO DE MERCADO
 ESTORNO DO VALOR TOTAL DA COMPRA
 OCORRÊNCIA
 ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR
 INADMISSIBILIDADE
 PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
 NÃO CABIMENTO
 MEROS ABORRECIMENTOS
 |  | Data: | 4-Fev-2014 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação cominatória. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Ausência de prova mínima do direito do autor. Entrega de coisa. Aquisição de mercadoria pela internet. Contrato cancelado pelo fornecedor. Preço notoriamente inferior ao de mercado. Erro inequivocamente perceptível pelo consumidor. Boa-fé objetiva. Improcedência. Dano moral. Afastamento. |  | Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.085202-0/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Ronaldo Resende Carrijo - Apelado: Extra.Com Comércio Eletrônico S.A. - Relator: DES. JOÃO CANCIO |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7366 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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