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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7366
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.085202-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador JOÃO CANCIO (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO COMINATÓRIA CANCELAMENTO DE COMPRA REALIZADA PELA INTERNET FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ERRO NO PREÇO VEICULADO NO ANÚNCIO DESPROPORÇÃO COM O PREÇO DE MERCADO ESTORNO DO VALOR TOTAL DA COMPRA OCORRÊNCIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR INADMISSIBILIDADE PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO CABIMENTO MEROS ABORRECIMENTOS |
Data: | 4-Fev-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação cominatória. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Ausência de prova mínima do direito do autor. Entrega de coisa. Aquisição de mercadoria pela internet. Contrato cancelado pelo fornecedor. Preço notoriamente inferior ao de mercado. Erro inequivocamente perceptível pelo consumidor. Boa-fé objetiva. Improcedência. Dano moral. Afastamento. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.085202-0/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Ronaldo Resende Carrijo - Apelado: Extra.Com Comércio Eletrônico S.A. - Relator: DES. JOÃO CANCIO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7366 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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