Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7369

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
Palavras-Chave: DIREITO AMBIENTAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
EDIFICAÇÃO
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
DANO DE BAIXO IMPACTO
POLUIDOR PAGADOR
REPARAÇÃO INTEGRAL
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Data: 3-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública. Art. 225 da CF. Direito fundamental, indisponível e intergeracional ao meio ambiente equilibrado. Supressão de vegetação e edificação em área de proteção integral. Princípio do poluidor pagador e da reparação integral. Supressão de vegetação. Dano de baixo impacto. Irrelevância. Responsabilidade civil objetiva configurada. Sentença reformada. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Luiz Antônio Lira Pontes - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7369
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0208-TJ-JC-088.pdf88,06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco