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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7369
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora) |
Palavras-Chave: | DIREITO AMBIENTAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EDIFICAÇÃO SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DANO DE BAIXO IMPACTO POLUIDOR PAGADOR REPARAÇÃO INTEGRAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA |
Data: | 3-Fev-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública. Art. 225 da CF. Direito fundamental, indisponível e
intergeracional ao meio ambiente equilibrado. Supressão de vegetação e edificação em área de proteção integral. Princípio do poluidor pagador e da reparação integral. Supressão de vegetação. Dano de baixo impacto. Irrelevância. Responsabilidade civil objetiva configurada. Sentença reformada. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Luiz Antônio Lira Pontes - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7369 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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