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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7371

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.273566-5/009
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
Palavras-Chave: CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA
RETENÇÃO DE VALORES DA CONTA DA AGRAVADA
TRAVA BANCÁRIA SOBRE O FATURAMENTO FUTURO DA EMPRESA
INVIABILIDADE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EXCLUSÃO IMEDIATA
IMPOSSIBILIDADE
PLANO DE RECUPERAÇÃO
APRESENTAÇÃO
NECESSIDADE PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA SUA OBTENÇÃO
Data: 6-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Cessão fiduciária. Estrangulamento da empresa capaz de conduzir à falência. Exclusão da recuperação de forma imediata. Impossibilidade. Plano de recuperação necessário para vislumbrar as condições para sua obtenção.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.273566-5/009 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. - Agravada: Minas Pneus Ltda., atribuição da parte em branco em recuperação judicial - Interessado: Victorângelo Tadeu Rodrigues, atribuição da parte em branco administrador judicial de Minas Pneus Ltda. - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7371
ISSN: 0447-1768
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