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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7371
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.273566-5/009 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator) |
Palavras-Chave: | CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA RETENÇÃO DE VALORES DA CONTA DA AGRAVADA TRAVA BANCÁRIA SOBRE O FATURAMENTO FUTURO DA EMPRESA INVIABILIDADE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXCLUSÃO IMEDIATA IMPOSSIBILIDADE PLANO DE RECUPERAÇÃO APRESENTAÇÃO NECESSIDADE PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA SUA OBTENÇÃO |
Data: | 6-Fev-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Cessão fiduciária. Estrangulamento da empresa capaz de conduzir à falência. Exclusão da recuperação de forma imediata. Impossibilidade. Plano de recuperação necessário para vislumbrar as condições para sua obtenção. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.
12.273566-5/009 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. - Agravada: Minas Pneus Ltda., atribuição da parte em branco em recuperação judicial - Interessado: Victorângelo Tadeu Rodrigues, atribuição da parte em branco administrador judicial de Minas Pneus Ltda. - Relator: DES. JUDIMAR BIBER |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7371 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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