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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7376
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.591973-5/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | Direito ambiental Edificação em área de preservação permanente Remoção de todas as construções localizadas na área Recuperação do meio ambiente Ofensa a direito transindividual Direito difuso ou coletivo Indeterminabilidade do sujeito passivo Indivisibilidade da ofensa e da reparação do dano Dano moral coletivo Indenização Não cabimento |
Data: | 6-Fev-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito processual civil. Direito ambiental. Reexame necessário. Realização de ofício. Apelação. Ação civil pública. Construção em área de preservação permanente. Violação de norma protetiva do meio ambiente. Obrigação de remoção de todas as edificações e de recuperação da área. Indenização por dano moral coletivo. Não cabimento. Sentença parcialmente reformada. Recurso prejudicado. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.591973-5/003 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Márcio Pena Martins - Relator: DES. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7376 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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