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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.591973-5/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: Direito ambiental
Edificação em área de preservação permanente
Remoção de todas as construções localizadas na área
Recuperação do meio ambiente
Ofensa a direito transindividual
Direito difuso ou coletivo
Indeterminabilidade do sujeito passivo
Indivisibilidade da ofensa e da reparação do dano
Dano moral coletivo
Indenização
Não cabimento
Data: 6-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito processual civil. Direito ambiental. Reexame necessário. Realização de ofício. Apelação. Ação civil pública. Construção em área de preservação permanente. Violação de norma protetiva do meio ambiente. Obrigação de remoção de todas as edificações e de recuperação da área. Indenização por dano moral coletivo. Não cabimento. Sentença parcialmente reformada. Recurso prejudicado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.591973-5/003 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Márcio Pena Martins - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7376
ISSN: 0447-1768
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