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Título: HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.000023-3/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)
Palavras-Chave: Habeas corpus
Formação de quadrilha ou associação criminosa
Fraude à licitação
Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
Prisão preventiva
Cabimento
Indícios de autoria e materialidade
Garantia da ordem pública
Conveniência da instrução criminal
Ausência de constrangimento ilegal
Condições pessoais favoráveis
Irrelevância
Prisão domiciliar
Doença grave
Ausência de prova
Inadmissibilidade
Data: 13-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Habeas corpus. Formação de quadrilha ou associação criminosa. Fraude à licitação. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Manutenção da prisão preventiva. Decisão a quo devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Pena máxima cominada superior a quatro anos. Conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Impossibilidade. Ordem denegada.
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.000023-3/000 - Comarca de Manga - Pacientes: S.R.A., S.R.A. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Manga - Interessados: A.F.D. e outros - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7377
ISSN: 0447-1768
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