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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7377
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Título: | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.000023-3/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator) |
Palavras-Chave: | Habeas corpus Formação de quadrilha ou associação criminosa Fraude à licitação Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores Prisão preventiva Cabimento Indícios de autoria e materialidade Garantia da ordem pública Conveniência da instrução criminal Ausência de constrangimento ilegal Condições pessoais favoráveis Irrelevância Prisão domiciliar Doença grave Ausência de prova Inadmissibilidade |
Data: | 13-Fev-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Habeas corpus. Formação de quadrilha ou associação criminosa. Fraude à licitação. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Manutenção da prisão preventiva. Decisão a quo devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Pena máxima cominada superior a quatro anos. Conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Impossibilidade. Ordem denegada. |
Descrição: | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.000023-3/000
- Comarca de Manga - Pacientes: S.R.A., S.R.A. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Manga - Interessados: A.F.D. e outros - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7377 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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