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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.002141-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador DOORGAL ANDRADA (Relator)
Palavras-Chave: Roubo triplamente majorado
Extorsão mediante sequestro
Consunção
Inépcia da denúncia
Cerceamento de defesa
Oitiva de testemunha sem a presença do réu
Necessidade de demonstração de prejuízo
Data: 12-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Roubo triplamente qualificado e extorsão mediante sequestro. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Nulidade do feito por cerceamento de defesa. Inocorrência. Oitiva de testemunhas pelo juízo deprecado, sem a presença do réu. Irrelevância. Presença de defensor nomeado para o ato. Ausência de prejuízo. Preliminares rejeitadas. Roubo triplamente qualificado e extorsão mediante sequestro. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes de autoria e materialidade. Condenação mantida. Absorção do crime de roubo pelo crime de extorsão mediante sequestro (princípio da consunção). Impossibilidade. Redução das penas. Impossibilidade. Recursos desprovidos.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.002141-4/001 - Comarca de Andradas - 1º Apelante: H.N. - 2º Apelante: D.E.L. - 3º Apelante: A.P.A.L. - 4º Apelante: T.T.R. - 5º Apelante: M.B.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7384
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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