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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7385
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.08.002332-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal Desembargador SÁLVIO CHAVES (Relator) |
Palavras-Chave: | Crime contra o meio ambiente Destruição de floresta de preservação permanente Apreensão de carvão Acusação contra proprietário do imóvel rural Prova da materialidade do delito Insuficiência de prova quanto à autoria delitiva Princípio do in dubio pro reo Absolvição |
Data: | 20-Fev-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Delitos ambientais. Arts. 38 e 46 da Lei 9.605/98. Sentença absolutória. Laudo pericial. Comprovação da materialidade em relação a um dos eventos. Autoria. Provas insuficientes. Dúvidas. Absolvição. Princípio do in dubio pro reo. Acerto. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.08.002332-0/001 - Comarca de Ferros - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: R.C.D. - Relator: DES. SÁLVIO CHAVES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7385 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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