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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0019.07.014859-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)
Palavras-Chave: Crime ambiental
Lei nº 9.605/98
Fatos anteriores à vigência da Lei nº 12.234/2010
Prescrição
Ocorrência
Lei nº 10.826/03
Art. 16, parágrafo único, III
Possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Materialidade comprovada
Potencialidade presumida
Crime de mera conduta e de perigo abstrato
Pena corporal
Substituição por restritivas de direitos
Data: 4-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Manutenção em cativeiro de espécime da fauna silvestre. Preliminar de ofício. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. Ocorrência. Extinção da punibilidade. Posse de artefato explosivo. Absolvição. Impossibilidade. Robustez do acervo probatório. Prescindibilidade do laudo de eficiência. Lesividade. Crime formal e de perigo abstrato. Substituição da pena corporal. Viabilidade. Medida socialmente recomendável.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0019.07.014859-8/001 - Comarca de Alpinópolis - Apelante: P.R. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7395
ISSN: 0447-1768
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