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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7395
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0019.07.014859-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator) |
Palavras-Chave: | Crime ambiental Lei nº 9.605/98 Fatos anteriores à vigência da Lei nº 12.234/2010 Prescrição Ocorrência Lei nº 10.826/03 Art. 16, parágrafo único, III Possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar Materialidade comprovada Potencialidade presumida Crime de mera conduta e de perigo abstrato Pena corporal Substituição por restritivas de direitos |
Data: | 4-Fev-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Manutenção em cativeiro de espécime da fauna silvestre. Preliminar de ofício. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. Ocorrência. Extinção da punibilidade. Posse de artefato explosivo. Absolvição. Impossibilidade. Robustez do acervo probatório. Prescindibilidade do laudo de eficiência. Lesividade. Crime formal e de perigo abstrato. Substituição da pena corporal. Viabilidade. Medida socialmente recomendável. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0019.07.014859-8/001 - Comarca de Alpinópolis - Apelante: P.R. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7395 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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