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Título: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359- 9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
Palavras-Chave: Execução da pena
Remição pelo estudo
Bom rendimento escolar
Comprovação
Desnecessidade
Requisito não previsto no art. 126 da LEP
Reeducando
Frequência a curso no interior do presídio
Art. 129, § 1º, da Lei de Execução Penal
Aplicação analógica
Violação ao princípio da legalidade
Concessão do benefício
Súmula 341 do STJ
Aplicabilidade
Data: 13-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo em execução. Remição pelo estudo. Comprovação de bom aproveitamento escolar. Desnecessidade. Requisito não inscrito no art. 126 da Lei de Execução Penal. Aplicação analógica do art. 129, § 1º, da LEP. Impossibilidade. Reeducando que frequentou o curso no estabelecimento prisional. Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência da Súmula 341 do STJ. Benefício concedido. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359-9/001 - Comarca de Araguari - Agravante: S.S.S. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7411
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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