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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7411
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Título: | AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359- 9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator) |
Palavras-Chave: | Execução da pena Remição pelo estudo Bom rendimento escolar Comprovação Desnecessidade Requisito não previsto no art. 126 da LEP Reeducando Frequência a curso no interior do presídio Art. 129, § 1º, da Lei de Execução Penal Aplicação analógica Violação ao princípio da legalidade Concessão do benefício Súmula 341 do STJ Aplicabilidade |
Data: | 13-Fev-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo em execução. Remição pelo estudo. Comprovação de bom aproveitamento escolar. Desnecessidade. Requisito não inscrito no art. 126 da Lei de Execução Penal. Aplicação analógica do art. 129, § 1º, da LEP. Impossibilidade. Reeducando que frequentou o curso no estabelecimento prisional. Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência da Súmula 341 do STJ. Benefício concedido. Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359-9/001 - Comarca de Araguari - Agravante: S.S.S. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7411 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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