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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.172207-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador CATTA PRETA (Relator)
Palavras-Chave: Apropriação indébita
Denúncia
Não assinatura
Mera irregularidade
Proposta de suspensão condicional do processo
Retorno do processo à fase ultrapassada
Impossibilidade
Esfera civil e criminal
Independência
Art. 168 do Código Penal
Autoria e materialidade
Prova
Condenação
Fixação da pena
Art. 59 do Código Penal
Aplicabilidade
Pena de multa
Proporcionalidade com a pena corporal
Necessidade
Penas substitutivas
Não sujeição aos interesses do réu
Data: 19-Fev-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Crime de apropriação indébita. Falta de assinatura do promotor de justiça na denúncia. Mera irregularidade. Nulidade não acolhida. Pedido de renovação da proposta de suspensão condicional do processo. Retorno do processo à fase ultrapassada. Impossibilidade. Existência de demanda na esfera cível. Irrelevância para a apuração de fato tido como criminoso na esfera penal. Rejeição das preliminares. Autoria e materialidade. Prova suficiente. Conduta típica. Condenação mantida. Dosimetria. Redução da pena de multa. Fixação nos termos do art. 59 do CPB e de forma proporcional à pena corporal. Penas substitutivas. Natureza penal que não se sujeita aos interesses do réu. Recurso parcial provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.172207-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: I.M. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: C.S.R.W. - Relator: DES. CATTA PRETA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7412
ISSN: 0447-1768
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