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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7413
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Título: | RECLAMAÇÃO Nº 1.0000.13.021556-9/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial Desembargador SILAS RODRIGUES VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | Reclamação Natureza disciplinar e correcional Utilização para fins de reforma de decisão colegiada Não cabimento Tóxico Tráfico privilegiado Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 Causa especial de diminuição de pena Reconhecimento Condenação posterior por crime de homicídio qualificado Juízo da execução Pedidos Afastamento da hediondez Conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos Abrandamento do regime prisional Indeferimento Uniformização de jurisprudência relativa à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação do regime prisional aberto Inaplicabilidade Agravo em execução penal Recurso não provido Reclamação Improcedência |
Data: | 22-Jan-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reclamação. Processo criminal. Crime de tráfico de drogas. Fase de execução penal. Pedido de afastamento da hediondez, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e abrandamento do regime. Indeferimento. Alegação de violação à uniformização de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Inocorrência. Improcedência. |
Descrição: | RECLAMAÇÃO Nº 1.0000.13.021556-9/000 - Comarca de Alfenas - Reclamante: L.C.S. - Reclamada: 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça - Relator: DES. SILAS RODRIGUES VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7413 |
ISSN: | 0447-1768 |
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