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Título: RECLAMAÇÃO Nº 1.0000.13.021556-9/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial
Desembargador SILAS RODRIGUES VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: Reclamação
Natureza disciplinar e correcional
Utilização para fins de reforma de decisão colegiada
Não cabimento
Tóxico
Tráfico privilegiado
Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06
Causa especial de diminuição de pena
Reconhecimento
Condenação posterior por crime de homicídio qualificado
Juízo da execução
Pedidos
Afastamento da hediondez
Conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
Abrandamento do regime prisional
Indeferimento
Uniformização de jurisprudência relativa à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação do regime prisional aberto
Inaplicabilidade
Agravo em execução penal
Recurso não provido
Reclamação
Improcedência
Data: 22-Jan-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reclamação. Processo criminal. Crime de tráfico de drogas. Fase de execução penal. Pedido de afastamento da hediondez, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e abrandamento do regime. Indeferimento. Alegação de violação à uniformização de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Inocorrência. Improcedência.
Descrição: RECLAMAÇÃO Nº 1.0000.13.021556-9/000 - Comarca de Alfenas - Reclamante: L.C.S. - Reclamada: 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça - Relator: DES. SILAS RODRIGUES VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7413
ISSN: 0447-1768
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