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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7445
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.025418-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador WASHINGTON FERREIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO DEFICIENTE OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO INCIDÊNCIA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA AUSÊNCIA DE PROVA PRESUNÇÃO IMPOSSIBILIDADE CULPA DO CONDUTOR DEVER DE INDENIZAR AUSÊNCIA |
Data: | 29-Abr-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Acidente de trânsito. Cruzamento. Sinalização deficiente. Responsabilidade subjetiva do Município de Uberaba. Culpa do condutor. Ausência do dever de indenizar. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.025418-3/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: João Batista Campos - Apelado: Município de Uberaba - Relator: DES. WASHINGTON FERREIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7445 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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