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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7445

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.025418-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador WASHINGTON FERREIRA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS E MATERIAIS
ACIDENTE DE TRÂNSITO
SINALIZAÇÃO DEFICIENTE
OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO
ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO INCIDÊNCIA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
AUSÊNCIA DE PROVA
PRESUNÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
CULPA DO CONDUTOR
DEVER DE INDENIZAR
AUSÊNCIA
Data: 29-Abr-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Acidente de trânsito. Cruzamento. Sinalização deficiente. Responsabilidade subjetiva do Município de Uberaba. Culpa do condutor. Ausência do dever de indenizar.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.025418-3/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: João Batista Campos - Apelado: Município de Uberaba - Relator: DES. WASHINGTON FERREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7445
ISSN: 0447-1768
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