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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7446

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.025635-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
Palavras-Chave: PROVA
DESTINATÁRIO
JUIZ
PODER INSTRUTÓRIO
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO
POSSIBILIDADE
ART. 130 DO CPC
PRODUÇÃO DE PROVA
PRECLUSÃO TEMPORAL
APLICAÇÃO AO JULGADOR
IMPOSSIBILIDADE
LIDE
DEPENDÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO
FASE INSTRUTÓRIA
SUPRESSÃO
INADMISSIBILIDADE
Data: 10-Jun-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação civil pública. Poder instrutório do juiz. Destinatário da prova. Julgador. Determinação de prova pericial. Possibilidade de a prova técnica contribuir para o deslinde da controvérsia. Art. 130 do CPC. Princípio da verdade real. Observância. Recurso desprovido in casu.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.025635-0/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: Consórcio UHE Baguari - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Interessado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7446
ISSN: 0447-1768
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