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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7446
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.025635-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator) |
Palavras-Chave: | PROVA DESTINATÁRIO JUIZ PODER INSTRUTÓRIO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE ART. 130 DO CPC PRODUÇÃO DE PROVA PRECLUSÃO TEMPORAL APLICAÇÃO AO JULGADOR IMPOSSIBILIDADE LIDE DEPENDÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO FASE INSTRUTÓRIA SUPRESSÃO INADMISSIBILIDADE |
Data: | 10-Jun-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação civil pública. Poder instrutório do juiz. Destinatário da prova. Julgador. Determinação de prova pericial. Possibilidade de a prova técnica contribuir para o deslinde da controvérsia. Art. 130 do CPC. Princípio da verdade real. Observância. Recurso desprovido in casu. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105.
10.025635-0/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: Consórcio UHE Baguari - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Interessado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7446 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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