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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7452
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.060910-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível Desembargador EDISON FEITAL LEITE (Relator) |
Palavras-Chave: | FIANÇA AVAL OUTORGA UXÓRIA AUSÊNCIA GARANTIA INEFICÁCIA ANULAÇÃO ART. 1.647, III, DO CÓDIGO CIVIL SÚMULA Nº 332 DO STJ APLICABILIDADE |
Data: | 5-Jun-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Contrato de cessão temporária de direitos federativos do atleta. Fiança prestada sem outorga uxória. Vício no plano de validade do negócio jurídico. Ação anulatória do cônjuge que não anuiu. Possibilidade. Anulação da fiança. Necessidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.060910-2/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clube Atlético Mineiro - Apelada: Moema Kellen Ribeiro Guimarães - Litisconsorte: Associação Atlética Anapolina - Relator: DES. EDISON FEITAL LEITE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7452 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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