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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.060910-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador EDISON FEITAL LEITE (Relator)
Palavras-Chave: FIANÇA
AVAL
OUTORGA UXÓRIA
AUSÊNCIA
GARANTIA
INEFICÁCIA
ANULAÇÃO
ART. 1.647, III, DO CÓDIGO CIVIL
SÚMULA Nº 332 DO STJ
APLICABILIDADE
Data: 5-Jun-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Contrato de cessão temporária de direitos federativos do atleta. Fiança prestada sem outorga uxória. Vício no plano de validade do negócio jurídico. Ação anulatória do cônjuge que não anuiu. Possibilidade. Anulação da fiança. Necessidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.060910-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clube Atlético Mineiro - Apelada: Moema Kellen Ribeiro Guimarães - Litisconsorte: Associação Atlética Anapolina - Relator: DES. EDISON FEITAL LEITE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7452
ISSN: 0447-1768
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