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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7458

Título: Litisconsórcio passivo - prazo em dobro - recurso - tempestividade
Autores: MInas Gerais. Tribunal de Justiça - Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Palavras-Chave: Artigo 191 CPC
Data: 11-Set-2015
Resumo: Possibilidade de consideração do prazo em dobro para interposição de agravo se ainda não há citação dos demais litisconsortes.De acordo com a jurisprudência selecionada, somente após a citação de todos os litisconsortes é possível a análise da aplicabilidade da regra processual estabelecida no art. 191 do CPC.- Conforme disposto no inciso III, art. 241, do CPC, o prazo para defesa somente se inicia a partir da juntada aos autos do último mandado citatório ou do último aviso de recebimento
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