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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7458
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Título: | Litisconsórcio passivo - prazo em dobro - recurso - tempestividade |
Autores: | MInas Gerais. Tribunal de Justiça - Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) |
Palavras-Chave: | Artigo 191 CPC |
Data: | 11-Set-2015 |
Resumo: | Possibilidade de consideração do prazo em dobro para interposição de agravo se ainda não há citação dos demais litisconsortes.De acordo com a jurisprudência selecionada, somente após a citação de todos os litisconsortes é possível a análise da aplicabilidade da regra processual estabelecida no art. 191 do CPC.- Conforme disposto no inciso III, art. 241, do CPC, o prazo para defesa somente se inicia a partir da juntada aos autos do último mandado citatório ou do último aviso de recebimento |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7458 |
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