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Direito Civil / Processo Civil >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7458
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Registro Completo de Metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
| dc.contributor.author | MInas Gerais. Tribunal de Justiça - Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) | - |
| dc.date.accessioned | 2015-09-17T20:51:19Z | - |
| dc.date.available | 2015-09-17T20:51:19Z | - |
| dc.date.issued | 2015-09-11 | - |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7458 | - |
| dc.description.abstract | Possibilidade de consideração do prazo em dobro para interposição de agravo se ainda não há citação dos demais litisconsortes.De acordo com a jurisprudência selecionada, somente após a citação de todos os litisconsortes é possível a análise da aplicabilidade da regra processual estabelecida no art. 191 do CPC.- Conforme disposto no inciso III, art. 241, do CPC, o prazo para defesa somente se inicia a partir da juntada aos autos do último mandado citatório ou do último aviso de recebimento | pt_BR |
| dc.subject | Artigo 191 CPC | pt_BR |
| dc.title | Litisconsórcio passivo - prazo em dobro - recurso - tempestividade | pt_BR |
| Aparece nas Coleções: | Direito Civil / Processo Civil
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