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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMInas Gerais. Tribunal de Justiça - Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)-
dc.date.accessioned2015-09-17T20:51:19Z-
dc.date.available2015-09-17T20:51:19Z-
dc.date.issued2015-09-11-
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7458-
dc.description.abstractPossibilidade de consideração do prazo em dobro para interposição de agravo se ainda não há citação dos demais litisconsortes.De acordo com a jurisprudência selecionada, somente após a citação de todos os litisconsortes é possível a análise da aplicabilidade da regra processual estabelecida no art. 191 do CPC.- Conforme disposto no inciso III, art. 241, do CPC, o prazo para defesa somente se inicia a partir da juntada aos autos do último mandado citatório ou do último aviso de recebimentopt_BR
dc.subjectArtigo 191 CPCpt_BR
dc.titleLitisconsórcio passivo - prazo em dobro - recurso - tempestividadept_BR
Aparece nas Coleções:Direito Civil / Processo Civil

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STJ Agravo de Instrumento 1376280 SP.pdf80.48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJMG Agravo de Instrumento 10702085363852001.pdf16.43 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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TJMG Agravo de Instrumento 10295110005317001.pdf14 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJMG Agravo de Instrumento 10382120156338001.pdf15.81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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