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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7459
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador ELIAS CAMILO SOBRINHO (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ANULATÓRIA ATO ADMINISTRATIVO CRLV DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO RETENÇÃO DO VEÍCULO INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE |
Data: | 8-Mai-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação anulatória de ato administrativo c/c repetição de indébito. CRLV - Certificado de registro e licenciamento de veículo. Documento de porte obrigatório. Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro. Condutor não munido do documento. Medida administrativa cabível: “retenção do veículo até a apresentação do documento”. Cogência do art. 232 do CTB. Ilegalidade. Inocorrência. Pedidos julgados improcedentes. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clébio Diovani Santos - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7459 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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