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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador ELIAS CAMILO SOBRINHO (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ANULATÓRIA
ATO ADMINISTRATIVO
CRLV
DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO
RETENÇÃO DO VEÍCULO
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
Data: 8-Mai-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação anulatória de ato administrativo c/c repetição de indébito. CRLV - Certificado de registro e licenciamento de veículo. Documento de porte obrigatório. Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro. Condutor não munido do documento. Medida administrativa cabível: “retenção do veículo até a apresentação do documento”. Cogência do art. 232 do CTB. Ilegalidade. Inocorrência. Pedidos julgados improcedentes. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clébio Diovani Santos - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7459
ISSN: 0447-1768
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