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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7462

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.217163-8/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: Desapropriação
Ilegitimidade do locatário para anular o ato
Fundo de comércio
Indenização
Legitimidade e interesse
Lucros cessantes
Necessidade de apuração
Precedentes do STJ
Data: 16-Jun-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação ordinária. Desapropriação. Ilegitimidade do locatário para anular o ato. Fundo de comércio. Indenização. Legitimidade e interesse. Lucros cessantes. Necessidade de apuração. Precedentes do STJ. Apelação à qual se dá parcial provimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.217163-8/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cláudia Sette Amaral Maranfon - ME, representada pela proprietária Cláudia Sette Amaral Maranfon - Apelados: Município de Belo Horizonte, Sudecap - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7462
ISSN: 0447-1768
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