Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7467

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09. 579598-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador JOÃO CANCIO (Relator)
Palavras-Chave: Penhora
Bacenjud
Conta poupança
Valor que não ultrapassa 40 salários mínimos
Impenhorabilidade total
Art. 649, inc. X, do CPC
Liberação
Conta corrente
Salários e vencimentos
Art. 649, inc. IV, do CPC
Limite de bloqueio em 30% dos valores
Princípio da razoabilidade
Data: 8-Abr-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Penhora de rendimentos mensais. Bacenjud. Possibilidade. Limitação de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados. Razoabilidade. Valores depositados em conta poupança. Limite inferior a quarenta salários mínimos. Proteção legal da impenhorabilidade.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09. 579598-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ana Paula Santos Martins - Agravado: Engecred - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda. - Relator: DES. JOÃO CANCIO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7467
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0209-TJ-JC-039.pdf66,31 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco