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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7467 |  
 
| Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09. 579598-5/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador JOÃO CANCIO (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | Penhora Bacenjud
 Conta poupança
 Valor que não ultrapassa 40 salários mínimos
 Impenhorabilidade total
 Art. 649, inc. X, do CPC
 Liberação
 Conta corrente
 Salários e vencimentos
 Art. 649, inc. IV, do CPC
 Limite de bloqueio em 30% dos valores
 Princípio da razoabilidade
 |  | Data: | 8-Abr-2014 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Penhora de rendimentos mensais. Bacenjud. Possibilidade. Limitação de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados. Razoabilidade. Valores depositados em conta poupança. Limite inferior a quarenta salários mínimos. Proteção legal da impenhorabilidade. |  | Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09.
579598-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ana Paula Santos Martins - Agravado: Engecred - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda. - Relator: DES. JOÃO CANCIO |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7467 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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