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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7473
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.12.001739-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargadora CLÁUDIA MAIA (Relatora) |
Palavras-Chave: | Indenização Centro de formação de condutores Compra e venda de autoescola Resilição unilateral Multa contratual Não exigência Nulidade do contrato Credenciamento intransferível e inegociável Caráter personalíssimo Ato de delegação vinculado ao quadro societário da pessoa jurídica |
Data: | 8-Mai-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Ação de indenização. Resilição unilateral. Compra e venda de sociedade empresária. Autoescola. Centro de formação de condutores. Credenciamento estatal em vigor. Objeto ilícito. Contrato nulo. Legislação específica: art. 156 do CTB, Resolução Contran n° 358/2010, Decreto Estadual n° 44.174/2008 e Portaria Detran/MG nº 1.330/2008. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.12.001739-3/001 -
Comarca de Abaeté - Apelantes: Carlos Eduardo Lopes Pereira, Welton Alves da Silva e outro - Apelado: Joel Március Lauriano da Silva - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7473 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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