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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7473

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.12.001739-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargadora CLÁUDIA MAIA (Relatora)
Palavras-Chave: Indenização
Centro de formação de condutores
Compra e venda de autoescola
Resilição unilateral
Multa contratual
Não exigência
Nulidade do contrato
Credenciamento intransferível e inegociável
Caráter personalíssimo
Ato de delegação vinculado ao quadro societário da pessoa jurídica
Data: 8-Mai-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Ação de indenização. Resilição unilateral. Compra e venda de sociedade empresária. Autoescola. Centro de formação de condutores. Credenciamento estatal em vigor. Objeto ilícito. Contrato nulo. Legislação específica: art. 156 do CTB, Resolução Contran n° 358/2010, Decreto Estadual n° 44.174/2008 e Portaria Detran/MG nº 1.330/2008.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.12.001739-3/001 - Comarca de Abaeté - Apelantes: Carlos Eduardo Lopes Pereira, Welton Alves da Silva e outro - Apelado: Joel Március Lauriano da Silva - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7473
ISSN: 0447-1768
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