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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7500
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.11.000998-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador MARCO AURELIO FERENZINI (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL ATROPELAMENTO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONDUTA DO AGENTE DANO AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURAÇÃO |
Data: | 26-Jun-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Reparação civil. Atropelamento. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Excludente de responsabilidade. Culpa exclusiva da vítima. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.11.000998-9/001 -
Comarca de Mateus Leme - Apelante: Holding Cibe Participações e Empreendimentos S.A., concessionária da Rodovia MG 050 S.A. e outro - Apelados: Antônio Eustáquio Gonçalves Figueiredo, Tokio Marine Seguradora S.A. - Relator: DES. MARCO AURÉLIO FERENZINI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7500 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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