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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7500

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.11.000998-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador MARCO AURELIO FERENZINI (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL E MATERIAL
ATROPELAMENTO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
CONDUTA DO AGENTE
DANO
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
CONFIGURAÇÃO
Data: 26-Jun-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Reparação civil. Atropelamento. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Excludente de responsabilidade. Culpa exclusiva da vítima.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.11.000998-9/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Holding Cibe Participações e Empreendimentos S.A., concessionária da Rodovia MG 050 S.A. e outro - Apelados: Antônio Eustáquio Gonçalves Figueiredo, Tokio Marine Seguradora S.A. - Relator: DES. MARCO AURÉLIO FERENZINI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7500
ISSN: 0447-1768
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