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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
Palavras-Chave: Alienação de ações
Nulidade
Cláusula de inalienabilidade
Invalidade
Contrato oneroso
Negócio jurídico válido
Penalidade de multa
Data: 30-Abr-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de alienação de ações. Ausência de intervenção do Ministério Público. Vício sanável. Manifestação em segundo grau. Preliminar rejeitada. Cessão de ações. Cláusula de inalienabilidade. Invalidade. Contrato oneroso. Negócio jurídico válido. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001 - Comarca de Ouro Branco - Apelante: Luzia de Magalhães Valadares - Apelado: Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas - CEA, Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7506
ISSN: 0447-1768
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