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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7506
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator) |
Palavras-Chave: | Alienação de ações Nulidade Cláusula de inalienabilidade Invalidade Contrato oneroso Negócio jurídico válido Penalidade de multa |
Data: | 30-Abr-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de alienação de ações. Ausência de intervenção do Ministério Público. Vício sanável. Manifestação em segundo grau. Preliminar rejeitada. Cessão de ações. Cláusula de inalienabilidade.
Invalidade. Contrato oneroso. Negócio jurídico válido. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001 -
Comarca de Ouro Branco - Apelante: Luzia de Magalhães Valadares - Apelado: Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas - CEA, Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7506 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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