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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7515

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.09.565027-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
EXAME DE TRANSLUCÊNCIA NUCAL
DIAGNÓSTICO NÃO CONCLUSIVO
ERRO DE DIAGNÓSTICO
INEXISTÊNCIA
CLÍNICA DE IMAGEM
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
LEI Nº 8.078/90
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
AUSÊNCIA DE PROVA
MÉDICO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO LESIVO
DANO
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
DIAGNÓSTICO PRECISO
NECESSIDADE DE OUTROS EXAMES
DESÍDIA DO PACIENTE
DEVER DE INDENIZAR
AUSÊNCIA
Data: 29-Mai-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Prescrição. Preclusão. Responsabilidade civil. Clínica de imagem. Médica. Translucência nucal. Síndrome de Down.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.09.565027-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: E.M.F.B. - Apelados: Centro Médico de Diagnóstico e Tratamento e outro, A.M.R.M. - Relator: DES. ESTÊVÃO LUCCHESI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7515
ISSN: 0447-1768
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