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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0142.13.000266- 0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
Palavras-Chave: Júri
Homicídio qualificado
Materialidade
Indícios de autoria
Pronúncia
Juízo de admissibilidade da acusação
In dubio pro societate
Prevalência
Prova pericial
Apreciação
Discricionariedade do juiz
Indeferimento
Cerceamento de defesa
Ausência
Nulidade
Não ocorrência
Laudo pericial
Juntada posterior
Possibilidade
Impronúncia
Inadmissibilidade
Data: 9-Abr-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Júri. Homicídio. Preliminar. Não apreciação de pedido de produção de prova pericial. Nulidade. Inocorrência. Impronúncia. Inadmissibilidade. Prova da materialidade. Indícios suficientes de autoria. Prevalência do princípio do in dubio pro societate.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0142.13.000266-0/001 - Comarca de Carmo do Cajuru - Recorrentes: D.A.M., M.M.S.- Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: D.M.R.S. - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7518
ISSN: 0447-1768
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