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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7537
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Título: | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0558. 11.000540-9/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator) |
Palavras-Chave: | Crime de estupro Desclassificação para contravenção penal Importunação ofensiva ao pudor Art. 61 do Decreto-Lei 3.888/41 Condenação Sentença proferida Nulidade Incompetência absoluta da Justiça comum Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal Arts. 383, § 2º, do CPP e 98, l, da Constituição Federal Aplicação |
Data: | 17-Jun-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Embargos infringentes. Crime de estupro desclassificado em sentença para importunação ofensiva ao pudor. Art. 61 do Decreto-Lei 3.888/41. Acórdão que, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa. Resgate do voto minoritário que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça comum. Necessidade. Competência dos Juizados Especiais Criminais para julgamento de crime de menor potencial ofensivo. Embargos acolhidos. |
Descrição: | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0558.11.000540-9/003 - Comarca de Rio Pomba - Embargante: R.R.F. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7537 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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