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Título: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0558. 11.000540-9/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)
Palavras-Chave: Crime de estupro
Desclassificação para contravenção penal
Importunação ofensiva ao pudor
Art. 61 do Decreto-Lei 3.888/41
Condenação
Sentença proferida
Nulidade
Incompetência absoluta da Justiça comum
Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal
Arts. 383, § 2º, do CPP e 98, l, da Constituição Federal
Aplicação
Data: 17-Jun-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos infringentes. Crime de estupro desclassificado em sentença para importunação ofensiva ao pudor. Art. 61 do Decreto-Lei 3.888/41. Acórdão que, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa. Resgate do voto minoritário que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça comum. Necessidade. Competência dos Juizados Especiais Criminais para julgamento de crime de menor potencial ofensivo. Embargos acolhidos.
Descrição: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0558.11.000540-9/003 - Comarca de Rio Pomba - Embargante: R.R.F. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7537
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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