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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7554
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Título: | MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 1.0000.13.067077- 1/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) |
Palavras-Chave: | Mandado de injunção Art. 36, § 8º, da Constituição do Estado de Minas Gerais Regulamentação Omissão legislativa Poder Judiciário Garantia imediata do direito fundamental Teoria concretista Interesse de agir Possibilidade jurídica do pedido Servidor Ingresso no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional 41/03 Remuneração/subsídios Alteração por lei específica Viabilidade da via eleita Aposentadoria Proventos Reajuste Vencimentos da ativa Paridade Revisão geral anual Lei estadual 19.973/11 Norma regulamentadora Denegação da ordem |
Data: | 14-Mai-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de injunção. Impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir. Preliminares rejeitadas. Servidor que ingressou no serviço público antes da vigência da EC nº 41/03. Aposentadoria. Reajuste dos proventos. Paridade. Revisão geral anual dos vencimentos da ativa. Lei estadual 19.973/11. Existência de norma regulamentadora. Ordem denegada. |
Descrição: | MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 1.0000.13.067077-
1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Cremilda Luiza de Almeida - Impetrados: Governador do Estado de Minas Gerais, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7554 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência do Órgão Especial
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