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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7574

Título: Previdência complementar - Servidores inativos da Petrobras - Participação nos lucros prevista no Decreto-Lei 1971/82
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Palavras-Chave: PETROS
fonte
custeio
Data: 1-Out-2015
Resumo: Solicitação: A parcela PL/DL-71 (participação nos lucros prevista no Decreto-Lei nº 1971/82) tem caráter salarial e deve integrar os proventos de aposentadoria complementar dos servidores inativos da Petrobras? Resposta: a jurisprudência encontrada é no sentido de que o PL/DL-71 não têm natureza salarial e não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, e, portanto, não se estendem aos inativos. Somente na apelação nº 0000227-87.2014.8.26.0587 do TJSP entendeu-se pela possibilidade de extensão, mas desde que se arque com a parcela de contribuição correspondente.
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TJSP Apelação 0000227-87.2014.8.26.0587.pdf72,07 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJSP Apelação 4002294 66 2013 8 26 0562.pdf68,74 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

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