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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7599
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Registro Completo de Metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) | - |
dc.date.accessioned | 2015-10-29T19:55:02Z | - |
dc.date.available | 2015-10-29T19:55:02Z | - |
dc.date.issued | 2015-10-29 | - |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7599 | - |
dc.description.abstract | Em resposta ao questionamento se a isenção contida no p. u. do art. 129 da Lei 8.213/91, engloba apenas as custas e despesas processuais ou também os honorários advocatícios, salientamos ter encontrado acórdãos no sentido de que casos de acidente de trabalho permitem a isenção referida, a teor do disposto no TJMG 1.0024.01.556443-8/001. Indo além, a jurisprudência do STJ, a exemplo do Resp 90.866, acrescenta ser privilégio exclusivo do segurado da ação acidentária a isenção disposta em lei. | pt_BR |
dc.title | Isenção disposta no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91 - Honorários advocatícios - Abrangência | pt_BR |
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