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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7603

Título: Advogado desconstituído no curso do processo - Honorários sucumbenciais
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 9-Nov-2015
Resumo: O advogado desconstituído no curso do processo tem direito a participação nos horários sucumbenciais? Conforme jurisprudência encontrada e previsão do artigo 14 do Código de Ética da OAB, os honorários sucumbenciais serão devidos proporcionalmente, na medida da participação do advogado.
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