Conforme jurisprudência (STJ Resp 1.454.139), diante do atraso na entrega do imóvel, a melhor opção é a continuidade da incidência de correção monetária e de juros sobre o saldo devedor a fim de que seja mantida a equivalência econômica entre as duas obrigações, sem prejuízo da fixação de outras medidas que tenham por finalidade restaurar o equilíbrio contratual comprometido pela inadimplência da vendedora.