A Câmara Municipal tem legitimidade para figurar como parte em ação de cobrança relativa a dívidas por não pagamento de encargos previdenciários ou a legitimidade é do Município? A Jurisprudência encontrada é no sentido de que a Câmara Municipal não tem legitimidade para figurar em ações de cobrança porque não tem personalidade jurídica, mas unicamente personalidade judiciária, exclusiva para a defesa de suas prerrogativas institucionais.