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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7654
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| Título: | Majorante arma de fogo - Necessidade de perícia e apreensão do artefato - Entendimento STJ e TJMG |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) |
| Data: | 20-Jan-2016 |
| Resumo: | No STJ a jurisprudência é firme no sentido de que a aplicação da majorante pela utilização de arma prescinde da apreensão e perícia no objeto quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como pela palavra da vítima ou de testemunhas. No TJMG, o entendimento majoritário das câmaras criminais a respeito da “Necessidade de perícia para a aplicação da majorante pelo emprego de arma” é de que a comprovação de seu efetivo emprego por outros meios idôneos de prova autoriza a majoração da pena, sendo prescindível a apreensão e perícia da arma. Há divergência de entendimento na 2ª Câmara Criminal. O Desembargador Nelson Missias de Morais entende ser imprescindível a apreensão e perícia da arma utilizada na perpetração do delito para se aplicar a referida causa de aumento de pena. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7654 |
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