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dc.contributor.authorMinas Gerais.Tribunal de Justiça.Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)-
dc.date.accessioned2016-01-26T14:37:53Z-
dc.date.available2016-01-26T14:37:53Z-
dc.date.issued2016-01-26-
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7658-
dc.description.abstractEntendimento STJ: De acordo com pesquisa realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o único acórdão localizado dispõe que, não é possível a cumulação das medidas previstas nos parágrafos do art. 78 do CP, pois o § 2º substitui as medidas impostas no § 1º do mencionado artigo. Entendimento TJMG: De acordo com pesquisa realizada, constatou-se que o TJMG entende que a cumulação das condições do “sursis” especial no “sursis” simples não é admitida. O art. 78, §2º, CP estatui que a condição do §1º poderá ver-se substituída, logo não pode o juiz impor ao mesmo tempo como condições do “sursis” as previstas nos §§1º e 2º daquele artigo, pois a substituição opõe-se à cumulação.pt_BR
dc.titleCondições do sursis - Cumulação das condições. Art. 78 §§ 1º e 2º do CP - Entendimento STJ e TJMGpt_BR
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