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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7659

Título: Maus antecedentes - Reincidência - Entendimento STJ e TJMG
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça, Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 26-Jan-2016
Resumo: Entendimento STJ: Segundo entendimento já pacificado dessa Corte, as condenações penais transitadas em julgado há mais de cinco anos não prevalecem para fins de reincidência. Entretanto, podem ser consideradas como maus antecedentes por fatos anteriores ao delito em que se cuida, ainda que com trânsito em julgado posterior. Justificando, por isso, a exasperação da pena-base. Entendimento TJMG: O entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é no sentido de que a reincidência ocorre quando o sujeito comete novo crime após o trânsito em julgado da sentença que o condenou por crime anterior. A existência de condenação por fato anterior ao delito em análise, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado posteriormente, configura a existência de maus antecedentes.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7659
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