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dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)-
dc.date.accessioned2016-01-29T17:37:08Z-
dc.date.available2016-01-29T17:37:08Z-
dc.date.issued2016-01-29-
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7667-
dc.description.abstractA pesquisa envolve tema relacionado à apropriação indébita, nos casos de ausência de repasse de aluguel recebido pela imobiliária de imóveis ao proprietário do bem. Neste sentido, o HC 124398 do STJ veicula a tese de que no crime de apropriação indébita, a reparação do dano por ato voluntário do agente, antes ou depois do recebimento da denúncia, não tem o condão de obstar a propositura da ação penal, prestando-se, apenas na primeira hipótese, a reduzir a pena eventualmente imposta ao réu. Já os acórdãos do TJDF assentam a necessidade de comprovação do recebimento dos alugueres e a ausência de repasse aos proprietários para a configuração do delito. Na apelação nº 10479030502187001, do TJMG, apresentou-se um caso em que o gerente da imobiliária foi condenado após a comprovação do dolo de apropriar-se dos valores a título de aluguel que deveriam ser repassados ao locador. Já a apelação n.º 1.0024.03.990405-7/001, O relator, Des. Alexandre Victor de Carvalho pontuou que A atribuição de função gerencial à proprietária não basta para a identificação da responsabilidade criminal, sendo necessária a prova da responsabilidade pessoal da ré.pt_BR
dc.titleApropriação indébita - Imobiliária - Ausência de repasse de aluguelpt_BR
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TJDF ACR_588091420008070001_DF_1268273039356.doc57 kBMicrosoft WordVisualizar/Abrir
TJMG 10479030502187001.pdf20,51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJRS acordao-2001_16542.doc45 kBMicrosoft WordVisualizar/Abrir

 

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