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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7675
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Registro Completo de Metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça, Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) | - |
dc.date.accessioned | 2016-02-03T11:43:30Z | - |
dc.date.available | 2016-02-03T11:43:30Z | - |
dc.date.issued | 2016-02-03 | - |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7675 | - |
dc.description.abstract | Entendimento STJ: Segundo entendimento dessa Corte, embora o legislador não tenha previsto percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento de pena em virtude da incidência de atenuantes e agravantes, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que, como regra, o acréscimo ou redução deve se de 1/6 (um sexto) da pena-base.
Entendimento TJMG: O entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é no sentido de que, apesar da omissão do legislador em estabelecer um quantum determinado para diminuição ou aumento em função das circunstâncias atenuantes e agravantes, a doutrina e jurisprudência têm entendido que esse acréscimo ou redução deve ser de até 1/6 (um sexto) da pena-base. | pt_BR |
dc.title | Quantum de aumento incidência de atenuantes/agravantes - Entendimento STJ e TJMG | pt_BR |
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