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dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)-
dc.date.accessioned2016-02-17T15:04:14Z-
dc.date.available2016-02-17T15:04:14Z-
dc.date.issued2016-02-17-
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7689-
dc.description.abstractSegundo as ocorrências encontradas, a configuração da Carta em questão segue o disposto no art. 585, CPC. Quanto aos requisitos para sua constituição como título executivo extrajudicial, a jurisprudência observa essa norma ao exigir a assinatura de duas testemunhas no respectivo documento. Contudo, chamamos atenção para o RESP 160260 STJ, cujo voto é pela não exigência de requisito algum para a constituição da carta de fiança como título.pt_BR
dc.titleCarta de fiança - Título executivo extrajudicialpt_BR
Aparece nas Coleções:Direito Civil / Processo Civil

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STJ - RESP 160260.pdf61,36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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TJMG_20000003893703000.pdf24,95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJRS - 70023511009.pdf84,41 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJRS - 70032247421.pdf117,14 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
DOUTRINA.pdf17,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

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