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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7689
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Registro Completo de Metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) | - |
dc.date.accessioned | 2016-02-17T15:04:14Z | - |
dc.date.available | 2016-02-17T15:04:14Z | - |
dc.date.issued | 2016-02-17 | - |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7689 | - |
dc.description.abstract | Segundo as ocorrências encontradas, a configuração da Carta em questão segue o disposto no art. 585, CPC. Quanto aos requisitos para sua constituição como título executivo extrajudicial, a jurisprudência observa essa norma ao exigir a assinatura de duas testemunhas no respectivo documento. Contudo, chamamos atenção para o RESP 160260 STJ, cujo voto é pela não exigência de requisito algum para a constituição da carta de fiança como título. | pt_BR |
dc.title | Carta de fiança - Título executivo extrajudicial | pt_BR |
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