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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7700
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Registro Completo de Metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) | - |
dc.date.accessioned | 2016-03-01T17:09:07Z | - |
dc.date.available | 2016-03-01T17:09:07Z | - |
dc.date.issued | 2016-03-01 | - |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7700 | - |
dc.description.abstract | Foram encontrados entendimentos nos dois sentidos. No sentido da validade do ato. A ausência de manifestação prévia do Ministério Público acerca da transferência do paciente, embora constitua irregularidade, não invalida, em princípio, a providência. TJMG 1.0000084691294000.
No sentido da necessidade da oitiva prévia do órgão ministerial, para transferência do preso de unidade prisional. Impondo-se o reconhecimento de nulidade da decisão, a teor do que preconiza o artigo 67 LEP.
TJMG 10000064471816001, 1.0000.08.488966-6/001, TJSC 20070610974.
Destaque para o entendimento do TJ-SC: EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA DE PRESO – CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM OUTRA COMARCA (ARTIGO 66, V, G, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL) – DECISÃO DE CARÁTER JURISDICIONAL – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM
COMO INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO – FUNÇÃO DE FISCAL DA LEI (ARTIGOS 67 E 68 DA LEI N. 7.210/84) – NULIDADE INSANÁVEL – RECURSO PROVIDO. A transferência de reeducando para cumprimento de pena ou de medida de segurança em outra Comarca deve ser precedida de manifestação do Ministério Público, consoante inteligência dos artigos 67 e 68 da Lei n. 7.210/84, sob pena de nulidade. Recurso de Agravo n. 2007.061097-4, de Otacílio Costa Relator: Des. Amaral e Silva. | pt_BR |
dc.title | Transferência Preso - Estabelecimento Prisional - Oitiva Prévia do Ministério Público. | pt_BR |
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